Gestão de denúncias

  1. O Diretor de Compliance Corporativo (CCO) gerenciará as denúncias recebidas de Colaboradores e/ou Terceiros, garantindo sua confidencialidade e coletará o máximo de dados possível para configurar o caso denunciado.
  2. Para efeitos de encaminhamento e análise de denúncias, o Diretor de Compliance Corporativo (CCO) irá categorizá-las nos seguintes conceitos, com a correspondente ponderação de risco para a Megalabs:
    1. Questões financeiras:
      1. Suborno
      2. Conluio
      3. Tráfico de influência
      4. Extorsão
      5. Presentes inapropriados e entretenimento
    2. Assuntos relacionados a Pessoas & Cultura:
      1. Discriminação ou assédio
      2. Respeito e valor justo (emprego, salário, horário)
      3. Roubo, uso indevido ou abuso de bens e recursos
      4. Violência e ameaças
    3. Assuntos relacionados a questões jurídicas e de compliance:
      1. Conflito de interesses
      2. Não conformidade com as normas aplicáveis
      3. Gestão inadequada da informação
      4. Outros não listados acima.
  3. O Diretor de Compliance Corporativo (CCO) iniciará a investigação dessas denúncias, solicitando informações diretamente às áreas envolvidas sobre o assunto da denúncia, salvaguardando, em todos os momentos, a confidencialidade e o anonimato do denunciante.
  4. O Diretor de Compliance Corporativo (CCO) apresentará os resultados da investigação ao Comitê de Ética, conforme o caso, que tomará as ações corretivas correspondentes, com base na opinião de especialistas que considerar apropriados.
  5. O Diretor de Compliance Corporativo (CCO) manterá um registro do que foi feito e reportará trimestralmente ao Comitê de Ética, considerando o número total de denúncias recebidas, de acordo com a categorização e status de análise das denúncias (aberta, encerrada com ações corretivas, encerrada sem suficiente informações, outros).
  6. Nos casos em que a denúncia envolva o Diretor de Compliance Corporativo (CCO), o Comitê de Ética ou algum de seus membros, a mesma será encaminhada para recepção e análise ao Board ou a algum de seus membros que não seja membro do Comitê de Ética.